A Justiça de São Paulo condenou uma contadora por falha no envio na declaração do Imposto de Renda de um contribuinte, que levou à cobrança de multa pela Receita Federal no valor de R$ 30,75 mil. Além da devolução do valor da infração, ela deverá pagar indenização por danos morais fixados em R$ 5 mil.
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